Seleção de novos alunos
Admissão de alunos regulares
De acordo com o Regimento Interno do PPGD/UFPI, a admissão de aluno regular ao curso de mestrado em direito do PPGD/UFPI será efetivada depois de processo seletivo regido por edital. A seleção será conduzida por comissão designada pelo colegiado para este fim, com as atribuições de elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação (ou designar comissão julgadora), publicar o resultado de cada etapa e o resultado final, responder a consultas, julgar os recursos e resolver omissões. As vagas poderão ser distribuídas por orientador, por projeto estruturante, por linha de pesquisa ou por área de concentração, nos termos do edital.
Admissão de alunos especiais
A admissão de alunos especiais, prevista no art. 33 do Regimento Interno do Programa, foi disciplinada pelo Colegiado do PPGD, por meio da Instrução Normativa nº 02, de 7 de maio de 2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2
07 maio de 2019
Regulamenta o ingresso de professores lotados na Universidade Federal do Piauí ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI.
O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, III, do seu Regimento Interno, em consonância com a deliberação colegial adotada na Segunda Sessão Ordinária, do dia 3 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade estabelecer os critérios e regulamentar o ingresso de alunos especiais ao PPGD/UFPI.
Art. 2º A inscrição para aluno especial será feita pelo próprio interessado no período determinado em edital específico.
Art. 3º A aceitação de alunos especiais no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI dependerá da existência de vagas, do número de alunos regulares inscritos e da aprovação do professor responsável da disciplina, que poderá aplicar provas de proficiência, entrevista ou utilizar outros procedimentos para aceitação do aluno.
§1º O candidato que tiver se submetido ao processo de seleção para ingresso no Mestrado Acadêmico em Direito da UFPI (PPGD/UFPI) e não tenha sido eliminado na primeira etapa (prova objetiva) terá preferência para ingresso na modalidade de aluno especial.
§2º É vedada a matrícula de alunos especiais em disciplinas obrigatórias.
§3º O aluno especial poderá cursar até duas disciplinas no Programa de Pós-Graduação de Direito (PPGD) da UFPI, apenas uma por semestre.
§4º Os candidatos aceitos deverão efetivar a sua matrícula, acompanhada da documentação necessária, em data e local designados no edital.
Art. 4º Uma vez aceitos, os alunos especiais passam a ter as mesmas obrigações dos regulares em relação à frequência, tarefas e avaliações.
Parágrafo único. Para estes alunos será fornecido apenas o certificado de participação e aproveitamento na disciplina cursada.
Art. 5º O aluno especial que for reprovado em alguma disciplina do Mestrado Acadêmico em Direito da UFPI (PPGD/UFPI) perderá o direito de realizar nova matrícula na condição de aluno especial.