corpo docente
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docentes permanentes
docente colaborador
pesquisadores associados
credenciamento e recredenciamento
O PPGD/UFPI adota uma política de credenciamento e recredenciamento dos docentes por fluxo contínuo. No início de cada Ciclo Avaliativo, o Colegiado do PPGD/UFPI estabelece o plano de metas de produtividade do docente por categoria; esse plano pode ser ajustado ao final do biênio.
O procedimento é diferente para o recredenciamento e para o credenciamento. No caso do recredenciamento, cada um dos docentes, permanentes e colaboradores, apresenta um relatório parcial da produção do semestre, em julho de cada ano; em agosto, cada docente recebe um parecer sobre a situação da sua produção no semestre e acumulativamente em relação ao quadriênio do Ciclo Avaliativo; esse parecer não produz efeitos de recredenciamento ou desligamento. Em dezembro, o docente apresenta o relatório anual de produção. Entre janeiro e março, é submetido ao Colegiado a proposta de recredenciamento na mesma categoria, de recredenciamento em outra categoria ou de desligamento do docente, considerando, sempre, a produção acumulada, ano a ano, dentro do Ciclo Avaliativo. O docente que não atingir a meta prevista, mas tiver produção satisfatória, poderá ser recredenciado sob condição.
Nesse sentido, estas são as diretrizes para a verificação das metas de produção para o recredenciamento: (a) pontuação de destaque; (b) pontuação satisfatória; (c) pontuação sob condição; e (d) pontuação insuficiente. E o cronograma é o seguinte: (a) em dezembro do primeiro ano do Ciclo Avaliativo: divulgação da síntese de produtividade; (b) em dezembro do segundo ano do Ciclo Avaliativo: síntese de produtividade do biênio, redistribuição da quantidade de novas orientações, e recredenciamento; (c) em dezembro do terceiro ano do Ciclo Avaliativo: síntese de produtividade no triênio; (d) em dezembro do quarto ano do Ciclo Avaliativo: síntese de produtividade no quadriênio, redistribuição da quantidade de novas orientações, e recredenciamento.
A política de novos credenciamentos é por fluxo contínuo, em etapas. O candidato ao credenciamento, primeiro, se habilita como “pesquisador associado” vinculado ao PPGD/UFPI; credenciado, deve cumprir, em dois anos, um plano de metas; o período pode ser renovado indefinidamente. Quando o pesquisador associado atingir a meta bienal, pode requerer o seu credenciamento como docente colaborador; além da produção mínima comprovada, a decisão do Colegiado pelo credenciamento do pesquisador associado como docente colaborador depende do planejamento estratégico do PPGD/UFPI para o funcionamento, articulação e aderência dos projetos estruturantes e das linhas de pesquisa.
O docente colaborador, comprovando a produção conforme a meta compatível à categoria de docente permanente, pode requerer em dezembro de cada ano o seu recredenciamento como docente permanente. A decisão do Colegiado dependerá do planejamento estratégico do PPGD/UFPI para o funcionamento, articulação e aderência dos projetos estruturantes e das linhas de pesquisa.
O docente permanente, sem atingir as metas de produção, pode ser recredenciado anualmente como docente colaborador ou como pesquisador associado. E o docente colaborador, sem atingir as metas de produção, pode ser recredenciado anualmente como pesquisador associado.